O Supremo Tribunal Federalista (STF) formou maioria, nesta sexta-feira, 4, para excluir as receitas próprias dos tribunais e órgãos do Judiciário da União do novo tórax fiscal. A discussão sobre o tema no plenário virtual deve prosseguir até a próxima semana.
A Lei Complementar 200/2023 estabelece limites de despesas para os Três Poderes da União. Mas, exclui universidades públicas federais, algumas instituições de ensino e empresas públicas. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pediu ao STF para que as receitas próprias do Judiciário recebessem o mesmo tratamento oferecido aos recursos das universidades.
Votação dos ministros no STF
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou em prol da retirada dessas receitas do limite de gastos. Até agora, os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin concordaram com o parecer do relator. O julgamento havia sido interrompido no término de fevereiro em razão de um pedido de vistas de Mendes.
A decisão do relator prevê que as receitas do Judiciário que geram um superávit retornem ao caixa único do Tesouro. A maioria dos tribunais possui fundos especiais cujos recursos são transportados para o ano seguinte em casos de receitas que excedem o limite orçamentário.
Impactos da decisão
Em 2023, o STF havia determinado que despesas pagas com recursos de fundos especiais do Judiciário ficassem fora do teto de gastos. Tais verbas não podem ser usadas para despesas obrigatórias.
Ao relatar a solicitação da AMB, Moraes afirmou que o Judiciário da União ainda não possui um fundo próprio desse tipo. O relator destacou que impor uma versão restritiva prejudicaria a manutenção de receitas próprias destinadas ao funcionamento do Judiciário em situações de superávit.
De concórdia com o magistrado, a exclusão das receitas dos limites impostos pelo tórax fiscal “prestigia a autonomia do Judiciário da União”.