O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, em uma decisão de segunda instância, a condenação da Meta no Brasil, a empresa detentora do Facebook, a pagar R$ 40 milhões por dois vazamentos de dados registrados em 2018.
A sentença, publicada em 13 de junho, também determina o pagamento de R$ 10 mil a cada usuário afetado pelos episódios. Esses R$ 40 milhões serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
A decisão de segunda instância confirma a sentença original, mas com uma mudança importante: o usuário não precisará comprovar ter sido prejudicado. Ao contrário, será a empresa que deve identificar os usuários para indenizá-los, sem necessidade de ações individuais na Justiça.
O Institutio Defesa Coletiva moveu a ação em 2019. O processo incluiria também um vazamento no WhatsApp, mas a Justiça mineira não o reconheceu. Na apelação, a defesa da empresa alegou que é outra empresa, a WhatsApp LLC, que gere a rede social de bate-papo.
A condenação se refere a falhas que expuseram dados de 29 milhões de usuários em outubro de 2018, incluindo telefone, e-mail, gênero, religião e localização. Em dezembro, também houve o vazamento de fotos e histórias de 6,8 milhões de usuários.
A Meta, controladora da marca, afirmou que “discorda da decisão e está avaliando suas opções legais”. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
A condenação se baseia no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados. Devido à ausência da lista de vítimas, o TJ-MG decidiu que o pagamento deva ser feito diretamente aos usuários.