Decreto do IOF é ‘punitivo’ e provocará R$ 500 bi de prejuízo, diz CNSeg

Decreto do IOF é ‘punitivo’ e provocará R$ 500 bi de prejuízo, diz CNSeg

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) contestaram veementemente o Decreto 12.466, que estabelece a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos planos de seguros de vida com cobertura por sobrevivência (VGBL).

Segundo Dyogo Oliveira, presidente da CNseg, aplicar o IOF sobre os planos de previdência é “uma tributação punitiva e inconsistente com os objetivos de se ter uma previdência de longo prazo no país, das pessoas poderem programar a sua aposentadoria, ainda mais num cenário de longevidade”.

A CNseg afirmou que trabalhará junto com o Congresso para reverter essas medidas e garantir que elas respeitem a natureza do produto e o objetivo da Previdência complementar. Já a Fenaprevi estima que, se não houver mudanças, haverá uma redução de R$ 50 bilhões no volume arrecadado anualmente, alcançando R$ 500 bilhões na próxima década.

A confederação também argumentou que a nova norma impactará diretamente a classe média, que utiliza o VGBL como principal instrumento de proteção previdenciária. Além disso, a CNseg destacou que o VGBL não é um produto voltado para investidores que buscam ganhos de curto prazo, já que possui uma penalização tributária para recursos que não permanecem no plano por um longo período.

A incidência do IOF, segundo a CNseg, tornará o custo tributário efetivamente cobrado sobre rendimentos em 44%, e em 79% nos dois primeiros anos. Isso significa que, se o resgate precisar ser efetuado no primeiro ano, o trabalhador ou seus familiares serão penalizados com uma tributação equivalente a 93% da rentabilidade obtida.

Por fim, a norma também impõe exigências operacionais inexequíveis às seguradoras, repassando o ônus operacional de recolhimento do IOF para o segurado, provocando assimetria operacional para o VGBL em relação aos produtos do mercado financeiro.

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